sexta-feira, 24 de maio de 2013

JUSTIÇA DE GRANJA PROÍBE MENORES NAS RUAS DESACOMPANHADOS DOS PAIS APÓS ÀS 20 HORAS DA NOITE.

Entra em vigor a partir desta quinta-feira (23), a Portaria do Juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Granja, Fernando de Souza Vicente, com medidas que tratam sobre a permanência e a circulação de  menores  de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis após as 20h pelas ruas e praças da cidade. Em sua decisão, o magistrado considerou o relevante número de denúncias sobre situações de risco de crianças e adolescentes, em especial daqueles que permanecem nas ruas durante a noite e madrugada, desacompanhados dos pais ou responsável, expostos, entre outros, ao oferecimento de drogas, prostituição e vandalismo. A fiscalização e aplicação da Portaria ficará a cargo do Conselho Tutelar e da Polícia Militar.

O fato é que a Portaria chega em um momento crucial,em que moradores da área central da cidade vivem amedrontados devido os constantes e diários confrontos de gangues formadas por adolescentes de várias idades e tamanhos.

Horários
A partir de hoje, a permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, em qualquer dia da semana, está proibida após as 20hs. De segunda a quinta-feira, após as 23hs, fica proibida a permanência de adolescentes menores de 18 anos em praças e vias públicas sem a presença dos pais ou responsáveis.Já de sexta a domingo,menores de 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsáveis estão proibidos de  permanecerem em praças e vias públicas após as 24hs.

Punições
Os menores de idade que descumprirem à Portaria serão apreendidos e os pais intimados  para que se desloquem até a sede do Conselho Tutelar ou da Delegacia de Polícia,de modo a levar seus filhos embora para casa. Além disso,os pais receberão uma advertência por escrito, constando qual foi a situação de risco em que seu filho foi encontrado,bem como a recomendação para exercer o seu pátrio poder.Porém,caso o menor seja novamente apreendido em situação de risco,além do procedimento mencionado anteriormente,o Conselho Tutelar ou o Ministério Público oferecerão uma representação para que um processo judicial seja aberto  contra os pais do mesmo.

Neste caso, o menor e seus pais poderão ser convocados a se apresentarem em Juízo.
A Portaria também prevê punições para bares e estabelecimentos comercias que comercialmente explorem bilhar, sinuca ou congêneres, bem como casas de jogos que permitam a permanência de menores de 18 anos em seu interior. Os estabelecimentos responsáveis por festas,bailes,boates,promoções dançantes ou congêneres,que tenham como alvo o público adolescente,deverão oficiar à Policia Militar e ao Conselho Tutelar informando a hora (inicio e término) e data do evento para fins de fiscalização,bem como exigir o documento de identidade do adolescente para ingresso no local.

Nos cyber café,lan house ou congêneres (estabelecimentos que explorem comercialmente jogos e diversões eletrônicas) somente será permitido de 18 anos das 8:00 às 22hs.É vedado,em qualquer horário,a entrada ou permanência de crianças e adolescentes com fardamento escolar,bem como em horário em que estiver matriculada em estabelecimento de ensino. 


O descumprimento das normas de prevenção determinadas na Portaria importarão em responsabilidade de pessoa física e jurídica, bem como o fechamento do estabelecimento comercial.

(CAMOCIM 24 HORAS)