Entra em vigor a
partir desta quinta-feira (23), a Portaria do Juiz da Infância e da Juventude
da Comarca de Granja, Fernando de Souza
Vicente, com medidas que tratam
sobre a permanência e a circulação de menores de idade
desacompanhados dos pais ou responsáveis após as 20h pelas ruas e praças da
cidade. Em sua decisão, o magistrado considerou o relevante número de denúncias
sobre situações de risco de crianças e adolescentes, em especial daqueles que
permanecem nas ruas durante a noite e madrugada, desacompanhados dos pais ou responsável,
expostos, entre outros, ao oferecimento de drogas, prostituição e vandalismo. A
fiscalização e aplicação da Portaria ficará a cargo do Conselho Tutelar e da
Polícia Militar.
O fato é que a Portaria chega em um momento crucial,em que moradores da
área central da cidade vivem amedrontados devido os constantes e diários
confrontos de gangues formadas por adolescentes de várias idades e tamanhos.
Horários
A partir de hoje,
a permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, em
qualquer dia da semana, está proibida após as 20hs. De segunda a quinta-feira, após
as 23hs, fica proibida a permanência de adolescentes menores de 18 anos em
praças e vias públicas sem a presença dos pais ou responsáveis.Já de sexta a
domingo,menores de 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsáveis estão
proibidos de permanecerem em praças e vias públicas após as 24hs.
Punições
Os menores de
idade que descumprirem à Portaria serão apreendidos e os pais intimados
para que se desloquem até a sede do Conselho Tutelar ou da Delegacia de
Polícia,de modo a levar seus filhos embora para casa. Além disso,os pais
receberão uma advertência por escrito, constando qual foi a situação de risco
em que seu filho foi encontrado,bem como a recomendação para exercer o seu
pátrio poder.Porém,caso o menor seja novamente apreendido em situação de
risco,além do procedimento mencionado anteriormente,o Conselho Tutelar ou o
Ministério Público oferecerão uma representação para que um processo judicial
seja aberto contra os pais do mesmo.
Neste caso, o
menor e seus pais poderão ser convocados a se apresentarem em Juízo.
A Portaria
também prevê punições para bares e estabelecimentos comercias que comercialmente
explorem bilhar, sinuca ou congêneres, bem como casas de jogos que permitam a
permanência de menores de 18 anos em seu interior. Os estabelecimentos
responsáveis por festas,bailes,boates,promoções dançantes ou congêneres,que
tenham como alvo o público adolescente,deverão oficiar à Policia Militar e ao
Conselho Tutelar informando a hora (inicio e término) e data do evento para
fins de fiscalização,bem como exigir o documento de identidade do adolescente
para ingresso no local.
Nos cyber
café,lan house ou congêneres (estabelecimentos que explorem comercialmente
jogos e diversões eletrônicas) somente será permitido de 18 anos das 8:00 às
22hs.É vedado,em qualquer horário,a entrada ou permanência de crianças e
adolescentes com fardamento escolar,bem como em horário em que estiver
matriculada em estabelecimento de ensino.
O descumprimento
das normas de prevenção determinadas na Portaria importarão em responsabilidade
de pessoa física e jurídica, bem como o fechamento do estabelecimento
comercial.
(CAMOCIM 24 HORAS)