A campanha de
Marina Silva à presidência da República mal começou e já pode ter de enfrentar
sua primeira séria turbulência. Reportagem da revista Época deste fim de semana
sugere que a campanha do PSB cometeu crime eleitoral ao utilizar um avião
fantasma – sim, o PR-AFA que desabou em Santos (SP), matando Eduardo Campos e
outras seis pessoas.
Documentos obtidos
pela revista (leia aqui a reportagem de Murilo Ramos, Marcelo Rocha e Diego Escosteguy),
apontam que o avião continua sendo de propriedade do grupo AF Andrade, do setor
sucroalcooleiro, que enfrenta grave crise financeira. Desta forma, não poderia
ter sido cedido para a campanha de Eduardo Campos e Marina Silva, que também
voou na mesma aeronave.
Ainda que pudesse
ser utilizado como táxi aéreo, o que não é o caso, o avião deveria constar nas
prestações de contas apresentada à Justiça Eleitoral pelo PSB, o que não foi
feito. Confira um trecho:
ÉPOCA procurou a campanha do PSB à
presidência da República com perguntas sobre o uso da aeronave PR- AFA. Entre
outros questionamentos, perguntou se a chapa fizera pagamentos para usar a aeronave,
se arcara com as despesas de manutenção e se declarara tais despesas na
prestação de contas eleitoral. Na prestação parcial, referente ao mês de julho,
não há citação às empresas BR Par e Bandeirantes. ÉPOCA perguntou, ainda,
quantas vezes a candidata Marina Silva voou no avião e se ela tinha
conhecimento sobre quem arrendara a aeronave. Até o fechamento desta
reportagem, o PSB não respondera aos questionamentos. De acordo com a
legislação eleitoral, uma empresa não pode fazer doações de bens ou serviços
sem relação com sua atividade fim. Por isso, uma empresa do ramo
sucroalcooleiro, como da AF Andrade, não poderia emprestar um avião. Se o
alugasse, teria de comunicar a Anac. “A Anac não foi informada sobre nenhuma
cessão onerosa da aeronave”, informou em nota.
A revista também ouviu um especialista
em direito eleitoral, que falou até na hipótese de impugnação da candidatura:
Para o especialista em direito
eleitoral Bruno Martins, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegar à
conclusão de que houve omissão nas informações prestadas pela chapa, pode haver
uma desaprovação das contas. “Em último estágio, pode haver até mesmo a
impugnação da candidatura”, afirma.
Fonte: 247