quarta-feira, 4 de maio de 2016

DE OLHO>:STF anula lei estadual e governador Camilo terá que devolver R$ 1,2 bilhão aos cofres do Tribunal de Justiça

Governador Camilo não fala sobre o fato, mas terá que obedecer a ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, em votação, anular uma lei estadual cearense e determinar ao governador  Camilo Santana (PT)  que devolva, imediatamente, aos cofres do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)  a quantia de R$ 1,2 bilhão. A decisão será encaminha a Camilo pelo presidente daquela Corte, ministro Ricardo Lewandowscki.
O dinheiro  utilizado pelo governador  para pagamento de funcionários,  foi retirado do cofres do  TJCE após a aprovação de uma lei estadual que permitia  a utilização de 70 por cento  de todos os recursos oriundos  de depósitos judiciais no Estado.  A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado, apesar de uma grande polêmica levantada naquela Casa e que não recebeu votos da bancada de oposição.
A decisão do Supremo é de que a lei estadual  oriunda do Palácio da Abolição e aprovada pela bancada governista, majoritária na AL, é inconstitucional.  Esta hipótese foi levantada na época pelos oposicionistas, mas, ainda assim, foi aprovada por 29 votos contra seis, além de uma abstenção, mesmo tendo recebido três emendas parlamentares.
Na época de sua aprovação, o governo anunciou que parte desse dinheiro seria utilizada para “despesas de capital e custeio da Saúde”.   Depois, divulgou outra versão de que os recursos seriam utilizados “na recomposição do fluxo de pagamento e do equilíbrio do Fundo de Previdência do Estado”.
Com a aprovação da lei, do total de todo o dinheiro depositado na conta da Justiça cearense, Camilo Santana ficou livre para gastar até 70 por cento. Os 30 por cento restantes permaneceriam de reserva no Tribunal para o pagamento às  partes vencedoras em processos julgados pela Corte Estadual.
Camilo Santana não se pronunciou ainda sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal  para dizer como fará para devolver o dinheiro ao  TJCE.