O
Conselho Federal de Medicina determinou que pacientes com suspeita de morte
encefálica deverão ser observados e tratados por no mínimo seis horas antes do
início do protocolo que diagnostica a falta de atividade cerebral.
Antes,
o protocolo para determinar a ausência de atividade no cérebro era iniciado
imediatamente. Agora, pacientes obrigatoriamente devem ser tratados por no
mínimo seis horas a partir da suspeita e, só aí, os exames podem ser feitos.
Somados
os periodos, a determinação da morte cerebral só poderá ocorrer em sete horas
(seis horas de observação + uma hora de exames).
A
suspeita da morte cerebral começa quando o médico observa alguns sinais. São
eles:
Coma
não perceptivo (coma profundo);
Falta
de reatividade supraespinhal (ausência de reflexos motores);
Apneia
(ausência de respiração) persistente;
Presença
de lesão encefálica de origem conhecida e irreversível;
Temperatura
corporal acima de 35 °C.
Resumo
das novas regras
Como
era: O médico suspeitava de morte cerebral e poderia começar imediatamente o
protocolo de confirmação
Como
fica: Após a suspeita, o paciente deve ter acesso a todos os tratamentos
possíveis por no mínimo seis horas. Passado esse período, o processo de
confirmação pode ser iniciado.
Fonte:
Conselho Federal Medicina
Nos
últimos 20 anos, houve mais de 100 mil diagnósticos de morte encefálica no
país. Nenhuma delas, de acordo com o CFM, foi contestada.
As
novas normas devem ser publicadas em até 72 horas no Diário Oficial da União e
alteram as regras atuais, vigentes desde 1997.
De
acordo com o relator da nova resolução, Hideraldo Cabeça, as novas normas dão
maior segurança ao procedimento. Além de neurologistas, também estarão
habilitados a diagnosticar morte encefálica intensivistas, intensivistas
pediátricos, neurocirurgiões e médicos de emergência. Familiares também poderão
indicar um profissional de confiança.
Fonte:G1