Com
o julgamento do recurso do ex-presidente Lula, marcado para o dia 24 de janeiro
de 2018, muita gente se pergunta e a dúvida permanece: Se condenado, Lula ainda
poderá concorrer à Presidência da República?
Dependerá
de diversos fatores. Pela Lei da Ficha-Limpa, uma condenação de um órgão
colegiado, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tornaria Lula
inelegível para qualquer cargo público.
Todavia,
a Justiça brasileira concede há vários recursos que podem permitir a
candidatura do petista. Inicialmente, ele pode recorrer ao próprio TRF-4, e a
jurisprudência diz que a sentença só pode ser considerada final quando esses
recursos, chamados de embargos infringentes e declaratórios, forem analisados.
Assim
sendo, Lula pode ganhar algum tempo. E ainda há mais recursos: mesmo que tudo
seja julgado pelo TRF-4, e a condenação mantida, o ex-presidente ainda pode
recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para tentar obter uma liminar e manter sua candidatura.
Nessa
situação, vai depender muito de que juiz for analisar o caso, porque não há uma
posição definitiva. Ou seja, mesmo que Lula seja condenado, ainda não dá para
saber se ele será ou não candidato.
Quando
sairá a decisão do TRF-4?
O
julgamento em Porto Alegre está previsto para iniciar em 24 de janeiro. Deve
acontecer em alguns dias, talvez semanas.
Lula
pode registrar a candidatura, mesmo condenado e inelegível?
Ainda
que o ex-presidente esteja inelegível, isso não o proíbe de pedir o registro de
sua candidatura. A legislação eleitoral é clara: com a solicitação do pedido de
candidatura, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a
decisão definitiva do registro de candidatura.
Pode
haver uma campanha com Lula condenado?
Sim.
Ele condenado e discutindo a sua elegibilidade. Mas a lei eleitoral tem
decidido a partir de 2013 que os partidos políticos têm até 20 dias antes das
eleições para substituir as suas candidaturas. Caso o STF entenda que ele é
inelegível, ao que tudo indica o PT não poderia mais substituí-lo, e aí seria
excluído da eleição.
E
se o TRF-4 absolver Lula?
A
Procuradoria Regional da República da 4ª Região pode entrar com os embargos
dentro do próprio colegiado. Caso os desembargadores mantenham a absolvição, os
procuradores podem entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
pedindo a revisão da decisão. Só depois disso, a acusação pode procurar o
Supremo Tribunal Federal (STF). Com a absolvição em segunda instância, ainda
que caibam recursos, o ex-presidente fica apto a participar da eleição.
E
se Lula for condenado somente após as eleições, com ele vencendo o pleito?
Haveria
uma verdadeira guerra jurídica se ele poderia ou não assumir a Presidência.
Este seria o pior dos cenários para o Brasil. Entretanto, há um consenso entre
os juristas e membros do Judiciário de que o STF não deixaria essa situação
acontecer, julgando antes o caso.
Fonte: Veja Online