sexta-feira, 23 de março de 2018

Lula solto, STF na lona


 

Para o cidadão comum, o que aconteceu na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) foi simples: a mais alta Corte do país decidiu proibir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pouco importa que foi uma “liminar” (decisão provisória), em cima de um “habeas corpus” (pedido) cujo “mérito” (conteúdo) nem sequer chegou a ser analisado ou votado. O cidadão comum não sabe o que significam essas palavras. Lula ficará solto, isso é o que ele entende.

O ex-presidente condenado por ter recebido como propina um apartamento reformado especialmente para ele no Guarujá pode contar com sua liberdade pelo menos até o próximo dia 4 de abril, quando o STF se reunirá de novo para discutir o assunto.

Qualquer outro condenado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) começa a cumprir sua pena assim que se esgotam todos os recursos. Lula não. O TRF-4 votará na próxima segunda-feira as últimas objeções da defesa, chamadas de “embargos de declaração”. Elas não têm o poder de alterar a sentença. Mesmo assim, pela decisão do Supremo, ele não será preso ao final da votação.

A graça suprema concedida a Lula resulta de erros de ministros que preferiam vê-lo preso e de um senso incomum de oportunidade de sua defesa, representada pelo advogado José Roberto Battochio, que soube aplicar a manobra certa na hora certa.

O primeiro erro foi cometido pela presidente, ministra Cármen Lúcia, ao levar à votação o pedido específico de Lula para evitar ser preso, em vez das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que permitiriam à Corte tomar uma decisão objetiva a respeito da situação ambígua que cerca o cumprimento de penas depois da decisão em segunda instância.

Por uma decisão tomada em 2016, o STF autorizou, mas não obrigou, o início das penas depois da decisão da segunda instância. Não foi estabelecido um critério objetivo para dizer quando manter alguém preso ou solto é inconstitucional. Na falta dele, campeia a indústria de “habeas corpus”, “liminares” e quetais, sempre que o réu pode arcar com o custo de uma defesa estrelada.

Fonte: G1