Plenário concluiu análise do último
item a ser julgado na ação do mensalão.
Após 39 sessões, tribunal condenou 25 dos 37 réus. Agora, vai fixar penas.
Após 39 sessões, tribunal condenou 25 dos 37 réus. Agora, vai fixar penas.
Por seis votos a quatro, o Supremo
Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira (22) por crime de formação
de quadrilha cometido durante o episódio do mensalão o ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José
Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, Marcos Valério e outros seis acusados.
Os quatro já tinham sido condenados anteriormente no mesmo julgamento por
corrupção ativa.
Com a decisão, o Supremo concluiu a
análise do último item a ser julgado. Nesta terça (23), a corte começará a
definir questões pendentes, como o que fazer nos casos de empate, e a fixar o
tamanho das penas para os condenados.
Dos 37 réus, 25 foram condenados por diferentes crimes, nove foram
absolvidos e três estão com a situação indefinida
Foram condenados ainda nesta segunda por formação de quadrilha os sócios
de Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado de Marcos
Valério Rogério Tolentino e a ex-diretora das agências Simone Vasconcelos.
Dois
ex-dirigentes da cúpula do Banco Rural foram considerados culpados pela corte
do crime de quadrilha, a ex-presidente do banco e atual acionista Kátia Rabello e o ex-vice-presidente José Roberto Salgado.
Houve
empate em relação ao atual vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane.
Foram cinco votos pela absolvição e cinco votos pela condenação.
Com
esse, são sete os casos de empates no julgamento. O presidente do STF, ministro
Carlos Ayres Britto, que, pelo regimento do Supremo, pode votar para
desempatar, disse nesta segunda crer que o empate deve favorecer os réus.
As
acusadas Ayanna Tenório, ex-dirigente do Banco Rural, e Geiza
Dias foram
absolvidas de formação de quadrilha pelo plenário do Supremo.
A
denúncia do Ministério Público aponta uma quadrilha formada por 13 réus com o
objetivo de comandar e operar o esquema voltado para a compra de apoio político
no Congresso durante o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Integrariam o grupo réus dos três núcleos: 1) político: o
ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o
ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; 2) publicitário, Marcos Valério, seus
dois sócios Ramon Hollerbache Cristiano Paz, seu advogado Rogério
Tolentino e as
funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias; 3) financeiro, a dona do Banco
Rural, Kátia Rabello, os ex-dirigentes José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e
Ayanna Tenório.
Argumentos
pró-condenação
Dos dez ministros, seis entenderam que houve a formação de uma quadrilha para cometer crimes: o relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto.
Ao condenar os 11 réus, Carlos Ayres Britto argumentou que a
formação de quadrilha por parte dos acusados ameaçou a paz pública, na medida
em que houve uma quebra de confiança da sociedade no Estado.
“O povo nutre a confiança no seu Estado. O trem da ordem
jurídica não pode descarrilar, não pode ficar sob ameaça de descarrilamento”,
disse.
Ministro
com mais tempo de corte, Celso de Mello afirmou que houve um "grave
atentado" ao sistema democrático brasileiro. Segundo ele, foi "um dos
episódios mais vergonhosos da história política deste país".
"Os fins não justificam a adoação de quaisquer meios,
principalmente quando tais meios se referem de forma ofensiva à Constituição e
às leis da República", afirmou Celso de Mello.
O ministro Marco Aurélio Mello destacou que houve uma quadrilha
"das mais complexas" no caso do mensalão. “No caso, houve a formação
de uma quadrilha das mais complexas, envolvendo na situação concreta o núcleo
dito político, o núcleo financeiro e o núcleo operacional. Mostram-se os
integrantes em número de 13. É sintomático o número. Mostraram-se os
integrantes afinados”, afirmou Mello.13 é o número que o PT utiliza para
campanhas eleitorais.
Gilmar Mendes argumentou que "entrelaçaram-se interesses.
Foi inegável a contribuição que visou lograr o interesse de todos. Não se
resolveu apenas o problema do PT, do Banco Rural e do governo, houve a formação
de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um”, disse Mendes ao
condenar os réus.
Para
o ministro Luiz Fux, houve um "projeto delinqüêncial" por parte do
acusados. "Restou incontroverso que três núcleos se uniram com um objetivo
comum. Chamo atenção ao projeto deliquencial. Esse projeto foi assentado pelo
plenário como existente. Houve condenação por corrupção ativa e passiva, nos
quais foram importantes os núcleos financeiros e publicitários."
Na avaliação do relator Joaquim Barbosa, ficou claro que foi
formada uma quadrilha. "[Os réus], de forma livre e consciente, se
associaram de maneira estável e com divisão de tarefas com o fim de praticar
crimes contra a administração pública, o sistema financeira nacional, além de
lavagem de dinheiro”, disse na semana passada, ao votar sobre o caso.
Ele disse que há um "manancial" de provas de que
Dirceu era quem comandava o grupo. “Todo esse manancial probatório produzido
tanto no inquérito quanto em juízo comprova que ele [Dirceu] era quem comandava
o núcleo político, que, por sua vez, repassava as orientações ao núcleo de
Marcos Valério, o qual, por sua vez, agia em concurso com o Banco Rural”,
disse,
Argumentos
pela absolvição
Quatro ministros votaram pela inocência dos 13 réus: o revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Para
Cármen Lúcia, os acusados são pessoas que "chegaram a cargo de poder"
de maneira legítima e "ali praticaram crime". Ou seja, para ela, não
há provas de que chegaram aos cargos para cometer crimes. "Eu entendi que
não havia crimes de quadrilha", concluiu.
A ministra Rosa Weber argumentou ainda que os réus do mensalão
não se uniram com o objetivo de formar “uma entidade com vida própria” e
finalidade de cometer crimes. “Os chamados núcleos político, financeiro e
operacional jamais imaginaram formar uma associação para delinqüir. Havia um
objetivo, a cooptação de apoio político, os demais fatos sempre tiveram a
finalidade e alcançar essa finalidade”, disse.
O revisor, que abriu a divergência, argumentou que o fato da
associação não implica necessariamente em prejuízo à paz pública.
“Mais uma característica de que o fulcro, o objeto, o bem
jurídico tutelado pelo artigo 288 do Código Penal [que criminaliza a formação
de quadrilha ou bando] é a paz pública. É preciso verificar se a conduta dos
réus teve exatamente esse escopo, da prática de uma série de crimes
indeterminados, incontáveis, a conjunção de pessoas interligadas por uma série
de interesses, a menos que se entenda que essa associação ameaça a paz
pública.”
Fonte:g1