terça-feira, 30 de outubro de 2012

SOBRAL: Homem acusado de mandar matar Chico Milionário é julgado e condenado a 16 anos de prisão.


O caso Chico Milionário foi elucidado, assim disseram os representantes do ministério público Juliana Cronemberguer de Negreiros Moura e Frank Jose Soares Rosa e o assistente de acusação Dr. Francisco de Albuquerque Nogueira, quando o juiz Dr. Francisco Anastácio Cavalcante Neto, leu a sentença do homem que estava sendo acusado de mandar matar o agiota, Francisco Arruda Bezerra, conhecido por Chico Milionário, morto a tiros de revolver no dia 04 de julho de 1991 á mais de 20 anos na Cidade de Sobral.

 A vitima foi abatido com um tiro certeiro de revolver na nuca segundo a pericia na época, quando o mesmo chegava a sua residência, sendo abordado por um homem que sacou de um revolver e atirou na cabeça do comerciante, tendo morte imediata. 

Em depoimento ao jure o acusado e condenado Jairo da Silva Andrade, assistente técnico, divorciado residente São José 155 no Bairro Cohab II Sobral; Quem matou Chico Milionário  foi o pistoleiro já falecido de nome José Wilson de Sousa, mas conhecido no mundo do crime como “Zé Cuíca” a mando de  irmão Rogério da Silva Andrade, também já falecido, pois Jairo só é citado nas investigações feita pela a policia, porque emprestou e depositou uma quantia na conta de Rogério dinheiro supostamente para pagar Zé Cuíca, o homem que tirou a vida do sobralense Francisco Arruda Bezerra, por  volta das 20.hs daquela noite sombria de 04 de julho de 1991.

A defesa do acusado a advogada Maria de Fátima Rocha Torres, foi elogiadas por muitos dos presentes final do julgamento, pela a maneira como a mesma debruçou se sobre os autos do processo buscando no bojo do mesmo provar para o jure a inocência do seu constituinte, que, mas parecia uma mãe buscando mostrar a inocência de seu próprio filho.

No final do julgamento o juiz Dr. Francisco Anastácio Cavalcante Neto, que conduziu os trabalhos com maestria leu a sentença, do réu Jairo da Silva Andrade de 16 anos de reclusão a pena será cumprida inicialmente e m regime fechado e assegurando o mesmo em apelar em liberdade se lhes convenie, que em seguida foi solicitada pela a defesa a advogada Maride Fátima Rocha Torres.