Dez anos e 10 meses de prisão. É a pena do ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu na Ação Penal 470. Depois de mais um desentendimento entre os ministros Joaquim
Barbosa e Ricardo Lewandowski, que levou o revisor do processo do 'mensalão' a
deixar o plenário em protesto, os ministros votaram sobre a condenação de
Dirceu pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
"A culpabilidade do réu é extremamente
elevada. Ele valeu das suas posições de mando e proeminência, tanto no Partido
dos Trabalhadores quanto no governo federal", analisou o relator do processo,
Joaquim Barbosa. "Essa posição de força do réu foi fundamental para a
outorga de cobertura política dos integrantes da quadrilha", completou
Barbosa, que fixou a pena por formação de quadrilha em 2 anos e 11 meses de
reclusão, seguida pela maioria dos colegas que votam sobre Dirceu (é preciso
ter condenado o réu pelo crime em questão para poder opinar sobre a pena).
Sobre o crime de corrupção ativa,
Barbosa propôs mais 7 anos e 11 meses de pena, além de 260 dias-multa.
"Dele [José Dirceu] era a função de manter as relações harmônicas entre os
poderes do Estado", disse Barbosa. Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello
e Ayres Britto seguiram o relator, definindo a pena em 10 anos e 10 meses de
prisão.
(Brasil 247)