Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referendada na sessão da
última quarta-feira (10) libera a candidatura de ao menos 80% dos
políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa a concorrer as eleições de
2016. Em julgamento conjunto de dois recursos extraordinários (REs
848826 e 729744), ministros entenderam que é exclusividade da Câmara
Municipal a competência para julgar as contas de governo e da gestão de
prefeitos. De acordo com a deliberação do plenário, cabe ao tribunais de
contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer
prévio e opinativo, mas que poderá ser derrubado por decisão de dois
terços dos vereadores.
As entidades ligadas à criação da Lei da Ficha Limpa começaram a se
mobilizar tão logo a sessão do STF foi concluída. Um dos idealizadores
da lei e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o
ex-juiz Márlon Reis avalia que a decisão da Corte é a “de efeito mais
drástico” sobre a regra sancionada em 2010. De acordo com o
especialista, as instituições estão avaliando a “saída jurídica” mais
eficaz para recorrer à questão. “Estudamos uma maneira de tentar
modificar esse entendimento, porque ele não pode ser prevalecido”,
destacou ao Congresso em Foco.