O ministro
do STF Edson Fachin incluiu nesta sexta-feira (2), a pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente Michel Temer como
investigado em um inquérito que apura suspeitas de repasses de propinas da Odebrecht
para campanhas eleitorais do MDB em troca de favorecimento à empresa. Já eram
investigados no caso os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco
(Secretaria-Geral da Presidência). O inquérito foi aberto em abril de 2017 com
base nas delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht.
Esta
é mais uma investigação aberta contra o presidente, que é alvo de um inquérito
em andamento sob a suspeita de ter editado um decreto que modificou regras do
setor portuário, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Outros
inquéritos contra o presidente que levaram a PGR a denunciá-lo por duas vezes
estão suspensos após decisão da Câmara dos Deputados barrar o prosseguimento
até que ele deixe o mandato presidencial.
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“Defiro
o pedido da Procuradora-Geral da República para determinar a inclusão de Michel
Miguel Elias Temer Lulia, atual Presidente da República, como investigado
nestes autos de Inquérito, sem prejuízo algum das investigações até então
realizadas e daquelas que se encontram em curso. Defiro também, a pedido da
Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, a prorrogação do prazo
para as investigações, determinando, assim, o retorno dos autos à autoridade
policial para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceda à conclusão
das diligências pendentes e apresente a
“Defiro
o pedido da Procuradora-Geral da República para determinar a inclusão de Michel
Miguel Elias Temer Lulia, atual Presidente da República, como investigado
nestes autos de Inquérito, sem prejuízo algum das investigações até então
realizadas e daquelas que se encontram em curso. Defiro também, a pedido da
Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, a prorrogação do prazo
para as investigações, determinando, assim, o retorno dos autos à autoridade
policial para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceda à conclusão
das diligências pendentes e apresente a peça informativa”, decidiu o ministro
Edson Fachin.
A
medida foi tomada a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na
terça-feira (27), ela representou ao Supremo a solicitação para incluir Temer —
o que representa uma mudança de entendimento na Procuradoria-Geral da República
(PGR) sobre a possibilidade de se investigar presidentes por fatos anteriores
ao exercício do mandato.
Quando
foi aberta a investigação em abril de 2017, junto com outras 75 baseadas na
megadelação da Odebrecht, no que veio a ser conhecido como Lista de Fachin, o
então procurador-geral, Rodrigo Janot, não pediu a investigação de Temer,
apesar de haver citações a ele. O entendimento de Janot é o de que presidentes
da República em exercício não devem ser investigados por supostos crimes que
teriam cometido antes de chegarem ao posto. Na visão de Janot, a Constituição
prevê uma “imunidade temporária” ao presidente. Dodge discordou.
“A
apuração dos fatos em relação ao Presidente da República não afronta o art.
86-§ 4° da Constituição. Ao contrário, é medida consentânea com o princípio
central da Constituição, de que todos são iguais perante a lei, e não há
imunidade penal”, afirmou Dodge.
A
procuradora esclarece, no pedido encaminhado a Fachin, que o presidente não
pode ser condenado enquanto durar o seu mandato. Para Dodge, não pode haver
denúncia. Mas ela ressalta que não há proteção em relação à apuração de
infrações penais.
“A
investigação penal, todavia, embora traga consigo elevada carga estigmatizante,
é meio de coleta de provas que podem desaparecer, de vestígios que podem se
extinguir com a ação do tempo, de ouvir testemunhas que podem falecer, de modo
que a investigação destina-se a fazer a devida reconstrução dos fatos e a
colecionar provas. A ausência da investigação pode dar ensejo a que as provas
pereçam”.
10
milhões. O inquérito procura comprovar se, conforme apontado por delatores da
Odebrecht, houve pagamento de vantagens indevidas para irrigar campanhas
eleitorais do MDB em troca de atendimento de interesses do grupo empresarial na
Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, chefiada pelos dois
homens fortes do Planalto entre 2013 e 2015.
Os
autos do inquérito em andamento incluem as informações prestadas por delatores
da Odebrecht sobre um jantar no Palácio do Jaburu em maio de 2014 em que
Marcelo Odebrecht, herdeiro do grupo empresarial, teria acertado com Padilha o
pagamento de R$ 10 milhões. Temer estava no jantar, mas não na hora da
discussão sobre valores, segundo delatores.
Temer
já foi formalmente incluído como investigado no Supremo Tribunal Federal em
dois outros inquéritos, por supostos crimes que teriam sido cometidos já
durante o mandato. O que apura o recebimento de vantagens do grupo J&F e o
outro, se ele editou um decretou um decreto para beneficiar empresas no setor
portuário.
A
PGR apresentou duas denúncias contra Temer, uma pelo episódio da mala de R$ 500
mil da JBS carregada pelo ex-assessor especial Rodrigo da Rocha Loures, e outra
pela suposta participação no chamado “quadrilhão do MDB da Câmara”. Ambas as
denúncias foram rejeitadas na Câmara, e as investigações sobre esses dois
pontos estão suspensas até que o emedebista deixe a presidência.
Fonte: ISTOÉ