O governador do Ceará, Cid Gomes (PSB/CE), (foto) conseguiu anular multa
de R$ 2 mil que recebeu por suposta propaganda eleitoral irregular em muro de
bem particular em eleição. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Arnaldo Versiani cancelou a multa por considerar que a Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997) não estabelece punição para quem fixa propaganda eleitoral
em bem particular sem a autorização do proprietário. Caberia, no caso, ao
proprietário do imóvel pedir indenização do dano na Justiça Comum.
Cid Gomes acionou o TSE, após o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manter a decisão de juiz auxiliar que acolheu representação do Ministério Público contra o candidato e seu vice por propaganda eleitoral irregular em bem particular. O juiz multou em R$ 2 mil cada um dos candidatos.
Em sua defesa, Cid Gomes afirmou que as propagandas eleitorais foram fixadas de forma regular, seguindo as normas da legislação eleitoral. Disse que a falta de autorização do proprietário do imóvel não leva à aplicação de multa, pois a questão envolveria suposto uso indevido de propriedade privada e não propaganda eleitoral ilícita. Afirma ainda que providenciou rapidamente a regularização das pinturas, assim que tomou conhecimento do fato.
DECISÃO
O ministro Arnaldo Versiani informa, em sua decisão, que as multas teriam sido
aplicadas ao candidato a governador do Ceará e a seu vice por propaganda em
muro de bem particular, sem autorização do proprietário.
“Verifico, portanto, que o tribunal de origem [TRE-CE] manteve a sentença que
julgou procedente a representação sob o fundamento de que a propaganda
eleitoral teria sido afixada sem o consentimento do proprietário do imóvel”,
diz o relator.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani lembra que a Lei das Eleições não
estabelece punição para quem fixa propaganda em bem particular sem a
autorização do proprietário. “Caberia a este, caso assim entendesse, pleitear
eventual indenização perante a Justiça Comum”, acrescenta o relator.
Jornal: O Estado