O ministro do Supremo
Tribunal Federal revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, seguiu a
decisão do relator, Joaquim Barbosa, e também votou pela condenação por
peculato do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Para os
ministros, o ex-diretor cometeu o crime ao autorizar o repasse de mais de R$ 73
milhões por meio de antecipações à agência DNA Propaganda, de Marcos Valério.
Lewandowski afirmou que o
fato de Pizzolato ser funcionário público torna "irrelevante", do
ponto de vista penal, a discussão se os recursos do fundo Visanet eram públicos
ou privados. Ressaltou, porém, que entre 2001 e 2005 o Banco do Brasil aportou
R$ 170 milhões ao fundo. "Convém assentar que os recursos, além de serem
de interesse do Banco do Brasil, saíram diretamente dos cofres deste".
Para o ministro,
Pizzolato participou ativamente das antecipações. Ele destacou que três das
quatro autorizações foram assinadas pelo ex-diretor. A outra autorização
mencionava justamente precedente aberto por Pizzolato.
Lewandowski destacou que
a DNA apresentou notas frias para tentar comprovar a prestação dos serviços e
que estas foram aceitas pelo ex-diretor do BB. Segundo auditoria do banco, de
33 casos analisados relativos a esse contrato do fundo Visanet, em três não
havia nenhum documento comprobatório e em vinte os documentos eram apenas
parciais. O ministro destacou que até autorizações telefônicas eram aceitas
dentro do contrato. "Vejam a total balbúrdia que reinava nessa área do
Banco do Brasil responsável pela publicidade".
Ele prosseguiu
ressaltando que a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) também
encontraram diversas irregularidades no contrato. Observou que em depoimento
uma ex-gerente do BB afirmou que se tentou aprovar posteriormente um plano de
mídia para tentar justificar repasses já feitos à DNA. Lewandowski ressaltou
ainda que a agência fez contabilidades retificadoras nos anos de 2003 e 2004
para ampliar em até 200% seus rendimentos nesses anos.
"Pizzolato aceitou
documentos fiscais frios, além de atestar prestação de serviços
inexistentes", sustentou o ministro ao votar pela condenação.
(G1)