terça-feira, 9 de julho de 2013

INTERNAUTAS CANALHAS


Essa foto publicada pela internauta Anai Cadermatori e o senhor Luccas Charger é da minha esposa, dona Maria Gorete Rodrigues Ferreira; 54 anos, casada (2) filhos, (2) netas, aposentada por invalidez, patologias, (doenças) que apresenta crescimento do coração, diabete, pressão alta, arritmia cardíaca, dona Maria Gorete Rodrigues Ferreira, era funcionaria pública concursada pela Prefeitura Municipal de Sobral, desde 1988 na administração do então Prefeito José Parente Prado, onde trabalhou na Escola Padre Palhano

Dona Maria Gorete Rodrigues Ferreira, é casada á 38 anos, com o blogueiro, radialista Reg. Prof, no MTB\CE 7431, jornalista Reg. Prof. Nº 2080, José Arteiro Ferreira. Coordenador dos CCDSs (Conselhos Comunitárias de Defesa Social) da Zona Norte, órgão ligado a SSPDS (Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social) do Estado do Ceará.

“Dona Gorete” como é conhecida no complexo dos bairros Sumaré Dom José e Padre Palhano, periferia da terra de Dom José, embora com a saúde comprometida dona Maria Gorete presta serviço voluntario a ONG. Construtores da Paz, fundada pelo Monsenhor João Batista Frota, reconhecido nacionalmente pela Presidente Dilma Ruserff, pelo os seus serviços humanitários, Gorete também faz parte de grupos voluntários da “Toca de Assis” que cuida espiritualmente de mendigos e viciados em drogas, que vivem nas sarjetas na cidade de protegida por N. S. da Conceição. Maria Gorete não se cansa e ainda arranja força para ser Presidente do CCDS do Setor Modelo II do complexo de bairro já citados no combate a violência, da prostituição infantil, na busca da paz tão almejada pelas comunidades.


Não é uma publicação de mau gosto, querendo aparecer na mídia escolhendo uma pessoa de cor de aparência humilde, que a senhora Anai Cadermatori e o senhor Luccas Charger, vai tirar o brilho da trajetória da senhora Maria Gorete Rodrigues Ferreira, em sua missão na terra pra onde veio pra ajudar os seus semelhante.

Mas podemos pedir através de nossos advogados, um ressarcimento por danos morais, maquiagem e publicação de da foto não autorizada, crime de descriminação racial pela a cor, e aparência humilde da fotografada.