Quem defende o poder do
Judiciário de retirar informações de circulação diz que não se trata de
censura. Censura, dizem, seria se a proibição fosse prévia. Agora, o debate vai
esquentar, uma vez que a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza,
determinou que a edição desta semana da revista IstoÉ seja impedida de
circular, ou, caso já tenha sido distribuída, seja recolhida. A magistrada quer
impedir que a revista "veicule fatos desabonadores" ao governador do
Ceará, Cid Gomes (Pros). Caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$
5 milhões. O caso corre sob segredo de Justiça.
Cid Gomes foi à Justiça
depois de ter recebido o seguinte E-MAIL
da
reportagem da IstoÉ: "Obtivemos novos nomes citados pelo ex-diretor da
Petrobras Paulo Roberto Costa em seu depoimento de delação premiada. O nome do
governador Cid Gomes integra a lista de autoridades que, segundo Costa,
recebiam favorecimento financeiro e participavam da rede de tráfico de
influência investigada no âmbito da operação lava jato [da Polícia
Federal]". Em seguida a revista faz duas perguntas. "O governador
tinha relações próximas com Paulo Roberto Costa?" e "diretórios
partidários liderados por Cid Gomes receberam recursos de empreiteiras
envolvidas no esquema da lava jato?".
Em sua petição, Gomes
afirma que os fatos a que a IstoÉ teve acesso são falsos e que a investigação
ainda não terminou e corre sob sigilo processual. A revista, portanto, estaria
pronta a divulgar informações que, segundo Gomes e seus advogados, não poderia,
já que são sigilosas. A publicação desses fatos, diz a petição, "além de
ferir de morte a honra pessoal do requerente, causarão danos irreversíveis à
sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade".
A juíza Maria Maciel
Queiroz é titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza, mas, como esteve de
plantão no fim de semana dos dias 13 e 14 de setembro, foi sorteada para cuidar
do caso. E concordou com Cid Gomes, proibindo a revista de circular. Quem
representará a editora Três Editorial, responsável pela publicação da IstoÉ, é
o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados. Ele informa que tomará as
medidas cabíveis para reverter a situação.
"Entendo que a
veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação lava jato poderá lhe
causar dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo
público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará", escreveu
a juíza, na liminar. E continuou: "O autor encontra-se na iminência do
perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja futura ação apreciada
pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os fatos ainda estão em fase de
investigação tramitando em segredo de Justiça".
A decisão segue no
sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que
o segredo de Justiça não alcança a imprensa, que deve ter acesso a informações
por dever de ofício. O entendimento foi firmado no julgamento da Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade
da hoje cassada Lei de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello,
decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a ConJur.
A juíza Maria Maciel já
traz uma resposta pronta para esse tipo de questionamento em sua decisão.
"É assente que o direito a imagem e a honra é inviolável. Nem precisaria
estar escrito, mas o constituinte de 1988 fez questão de trazer no inciso X do
artigo 5º da Carta da República. E que não se queira falar em liberdade de
imprensa e direito à informação. No caso, não houve nem a propositura da
denúncia pelo Ministério Público, estando a matéria em fase de apuração,
investigação, a qual deve deter a melhor descrição e sigilo. Afinal, nenhum
direito, mesmo que fundamental, é absoluto."
Com base nesses
argumentos, ela determina "que a Três Editorial se abstenha de divulgar,
veicular a revista IstoÉ, ou qualquer outra, que em seu bojo contenham qualquer
notícia relacionada à pessoa do requerente, em relação ao depoimento de Paulo
Roberto Costa (foto) ou qualquer outro fato que diga respeito à operação lava
jato e que possa envolver direta ou indiretamente o requerente, Cid
Gomes". Caso a revista descumpra a ordem, terá de pagar multa de R$ 5
milhões.
Fonte:247