quarta-feira, 1 de junho de 2016

Relator afirma que Cunha usou cargo para receber vantagens indevidas e omitiu contas no exterior


 

O relator da representação contra o deputado afastado Eduardo Cunha no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), afirmou em seu voto que “já há provas suficientes de que o deputado Eduardo Cunha usou do cargo de deputado federal para receber vantagens indevidas, ora praticando atos privativos de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a postos-chave da Administração Pública, o que torna censurável sua consuta perante a CPI da Petrobras no sentido de negar peremptoriamente fatos que, logo depois, viriam a lume à sociedade”.

Em seu voto, Rogério afirma que “pode-se até discutir, na doutrina nacional, qual a melhor forma de enquadrar o truste no direito brasileiro – usufruto, fideicomisso, propriedade ficudiária, etc. O que é indiscutível é que o beneficiário de qualquer truste tem um direito de evidente conteúdo econômico, o qual lhe confere renda e patrimônio. No caso do representado, como veremos, sua situação é mais grave pelo fato de ter constituído trustes revogáveis a seu puro arbítrio”, explicou em seu parecer.
Marcos Rogério afirmou ainda que “a instituição de um truste revogável não pode servir como desculpa para a sonegação tributária e a ocultação de patrimônio”, disse.

Contas no exterior

O relator ressaltou ainda que “durante anos, o deputado Eduardo Cunha omitiu à Câmara e nas sucessivas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal a titularidade de milhões de dólares no exterior”.

Rogério prossegue em seu voto: “a instrução probatória efetuada demonstrou a prática habitual e contínua – já que as declarações de imposto de renda devem ser fornecidas à Câmara dos deputados ano a ano – de conduta dolosa destinada a falsear e omitir a existência de contas e patrimônio ilícito no exterior”.

Segundo o relator, “a ida voluntária do representado à CPI da Petrobras (….) constituiu muito mais uma clara tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendo efetuadas pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um ato de colaboração com os atos processuais que vinham sendo praticados pela comissão parlamentar”.

Marcos Rogério alega, ainda, que “exatamente pela finalidade de depoimento voluntário à CPI, pelo contexto em que praticado e pelas atitudes anteriores e posteriores ao depoimento, as quais se destacam os elevados gastos com cartão de crédito vinculado à conta na Suíça logo antes da oitiva e a contratação de um advogado suíço para desbloqueio de valores no Banco Julius Baer logo depois da oitiva, a mentira possui alta reprovabilidade e retrata absoluta falta de decoro”, afirmou.

Fonte: Ceará News 7