O relator da representação contra o
deputado afastado Eduardo Cunha no Conselho de Ética, deputado Marcos
Rogério (DEM-RO), afirmou em seu voto que “já há provas suficientes de
que o deputado Eduardo Cunha usou do cargo de deputado federal para
receber vantagens indevidas, ora praticando atos privativos de
parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a
postos-chave da Administração Pública, o que torna censurável sua
consuta perante a CPI da Petrobras no sentido de negar peremptoriamente
fatos que, logo depois, viriam a lume à sociedade”.
Em seu voto, Rogério afirma que “pode-se até discutir, na doutrina
nacional, qual a melhor forma de enquadrar o truste no direito
brasileiro – usufruto, fideicomisso, propriedade ficudiária, etc. O que é
indiscutível é que o beneficiário de qualquer truste tem um direito de
evidente conteúdo econômico, o qual lhe confere renda e patrimônio. No
caso do representado, como veremos, sua situação é mais grave pelo fato
de ter constituído trustes revogáveis a seu puro arbítrio”, explicou em
seu parecer.
Marcos Rogério afirmou ainda que “a instituição de um truste
revogável não pode servir como desculpa para a sonegação tributária e a
ocultação de patrimônio”, disse.
Contas no exterior
O relator ressaltou ainda que “durante anos, o deputado Eduardo Cunha
omitiu à Câmara e nas sucessivas declarações de imposto de renda
apresentadas à Receita Federal a titularidade de milhões de dólares no
exterior”.
Rogério prossegue em seu voto: “a instrução probatória efetuada
demonstrou a prática habitual e contínua – já que as declarações de
imposto de renda devem ser fornecidas à Câmara dos deputados ano a ano –
de conduta dolosa destinada a falsear e omitir a existência de contas e
patrimônio ilícito no exterior”.
Segundo o relator, “a ida voluntária do representado à CPI da
Petrobras (….) constituiu muito mais uma clara tentativa de colocar o
Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendo efetuadas
pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um ato de
colaboração com os atos processuais que vinham sendo praticados pela
comissão parlamentar”.
Marcos Rogério alega, ainda, que “exatamente pela finalidade de
depoimento voluntário à CPI, pelo contexto em que praticado e pelas
atitudes anteriores e posteriores ao depoimento, as quais se destacam os
elevados gastos com cartão de crédito vinculado à conta na Suíça logo
antes da oitiva e a contratação de um advogado suíço para desbloqueio de
valores no Banco Julius Baer logo depois da oitiva, a mentira possui
alta reprovabilidade e retrata absoluta falta de decoro”, afirmou.
Fonte: Ceará News 7