O blog Sobral e Política foi à Justiça
Eleitoral de Sobral e confirmou que o Ministério Público Eleitoral apresentou
representação pedindo a cassação do candidato a Prefeito Veveu Arruda e seu
vice Carlos Hilton.
A representação alega que Veveu Arruda
teria sido beneficiado por uma conduta vedada (conduta proibida pela legislação
eleitoral) ao fazer publicar, dentro do período eleitoral, Boletim Informativo
promovendo a publicidade de atos, programas, obras e serviço da administração
pública.
Tal conduta, pelo que se sabe, é proibida
pelo art. 73, VI, alínea "b" da Lei 9.504/97, verbis:
Art. 73. São proibidas aos agentes
públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI - nos três meses que antecedem o
pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos
e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública,
assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
O pedido de cassação de Veveu Arruda e
Carlos Hilton está baseado no art. 73, §5º da Lei 9.504/97, onde "o
candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do
registro ou do diploma".
Se for julgada procedente, o candidato a
prefeito Veveu Arruda terá o seu registro cassado e caso venha a ser eleito, o
diploma também é cassado, ou seja, os votos dados aos candidatos poderão ser
considerados nulos ou inválidos.
Segundo informações o processo está
concluso para despacho inicial do magistrado que determinará a notificação dos
acusados e posteriormente poderá ser visto pela imprensa e interessados.
O processo está registrado sob o número
103.854/2012.
Informação do Sobral de
Prima