“O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
defendeu hoje (30), no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade ao
ato do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que deflagrou o processo de impeachment da presidenta
afastada Dilma Rousseff. A conclusão está na manifestação enviada à
Corte para embasar o julgamento do mérito de ações que contestam a
legalidade do impeachment. Em abril, o Supremo negou cinco liminares
para barrar o impedimento de Dilma.
Em uma das ações, o ex-advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo,
alegou que a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de
defesa de Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio
Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de inserir na
denúncia os termos de delação do senador cassado Delcídio do Amaral,
fato que não foi objeto da denúncia original recebida por Eduardo Cunha.
Ao analisar a questão, Janot entendeu que os atos praticados na
Câmara dos Deputados durante o processo de impeachment têm fundamentos
jurídicos mínimos para justificar a deflagração do impedimento.
“O que se verifica é tentativa da impetrante de emprestar aos axiomas
constitucionais óptica própria, com o fim de retardar – ou mesmo
impedir – a marcha do procedimento, sem, no entanto, demonstrar, da
forma exigida na via mandamental, as alegadas violações do princípio
mencionado e a seus corolários”, argumentou Janot.
Atualmente, o processo de impeachment está em tramitação no Senado.
De acordo com o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), o
julgamento final do processo de impedimento da presidenta afastada Dilma
Rousseff deve ocorrer a partir do dia 22 de agosto.”
(Agência Brasil)