A presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, confirmou hoje (14) sua decisão
anterior que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como
ministra do Trabalho. Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre
o afastamento deve ser decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento
ainda não foi marcada. A ministra confirmou a competência do Supremo para
julgar o caso por considerar que a matéria discutida é constitucional.
A
nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia
3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma
decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de
Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O magistrado acolheu os
argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada
estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa
que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um
ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a
posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal
no Rio de Janeiro e pela ministra Cármen Lúcia.
A defesa da deputada
sustentou no STF que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da
moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ, que liberou
a posse da deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os
processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para
impedi-la de ser empossada.
“A decisão agravada, no
entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao
princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si
uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o
seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a defesa.
A decisão da ministra
foi motivada por um recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram na
Corte que deveria ser mantida a competência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do
Trabalho. Em janeiro, o ministro Humberto Martins liberou a posse, por entender
que não óbices legais para impedi-la.
Ao decidir sobre o caso,
a ministra entendeu que os questionamentos constitucionais sobre a moralidade
da nomeação devem ser analisados pela Corte. “Eventual referência de matéria
infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a
atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza
constitucional do fundamento utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao
Poder Público e exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus
efeitos”, decidiu a ministra.
Fonte: ISTOÉ Online