Banco
de dados
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A
rapidez com que a Corte Eleitoral vai eliminar das eleições qualquer
pretendente que estiver enquadrado na Lei da Ficha Limpa se deve a um trabalho
preventivo. Uma das frentes criadas nesse sentido é a formulação de um banco de
dados com nomes de políticos e potenciais candidatos que estão condenados pela
Justiça. Problemas de governantes que não cumprem a Lei de Responsabilidade
Fiscal também barram candidaturas, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Quando
o candidato registrar seu nome no Tribunal Regional Eleitoral dos estados ou no
TSE, como é o caso dos presidenciáveis, o MPE será acionado. Ao verificar que o
nome dele consta no cadastro eletrônico, a reação é imediata. Em cinco dias
corridos, o MPE monta o processo, com recomendação da exclusão de seu nome e
encaminha para a Corte Eleitoral. Com o mutirão de juízes montado no TSE, os
processos devem correr rapidamente. Portanto, as chances de subsistir uma
candidatura como a de Lula são nulas.
O
principal nome na tarefa de identificação dos fichas sujas é o
vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros. É ele quem
controla a alimentação e tem o principal acesso ao banco de dados com os nomes
dos políticos que estão impedidos de disputar as eleições e o responsável por recomendar
o veto aos seus pleitos.
A
outra frente importante do trabalho prévio que vem sendo feito pela Justiça
Eleitoral é a de combate às fake news. Para atacar o problema e prevení-lo, o
ministro Luiz Fux criou um comitê de inteligência, com PF, Exército, MPF e
Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para combater a disseminação de
informações inverídicas na web. O grupo se reúne periodicamente.
Recentemente,
técnicos do FBI estiveram no TSE, a convite do governo brasileiro, para falar
sobre fake news. O Conselho Consultivo do TSE também já trocou informações com
grandes empresas como Google e Facebook. O que se sabe até o momento é que uma
das grandes fontes de fake news tem sido o aplicativo Whatsapp. Ou seja,
prevenir é melhor do que remediar.
Fonte:ISTOÉ